terça-feira, 8 de janeiro de 2008

DOS ALIMENTOS - DIREITOS E OBRIGAÇÕES

A Ação de Alimentos tem preferência sobre qualquer outra ação judicial.
O não pagamento da pensão alimentícia fixada em sentença judicial pode ter por consequência a prisão do devedor.
Esta prisão, autorizada pela nossa Constituição, é justificada pelo valor bem jurídico protegido: a sobrevivência de incapazes de manter seu sustento.
A falta de assistência material obriga o necessitado a propositura de ação de alimentos. Esse pedido comporta fixação de alimentos provisionais, que o juiz fixa de imediato, e que serão alterados ou mantidos em posterior audiência de conciliação e julgamento.
Os filhos menores devem ser mantidos pelos pais, em igualdade de condições, segundo os recursos que dispuserem.
A expressão alimentos abrange as despesas que uma pessoa é obrigada a fazer para o sustento, habitação, vestuário, tratamento de outra pessoa, incluindo-se a despesa de instrução, educação, mais as destinadas às diversões e ao lazer.
A lei determina que os alimentos sejam fixados "na proporção das necessidades do reclamante, e a possibilidade do reclamado.
Fixados os alimentos, eles podem ser revistos, em função da modificação das condições patrimoniais e financeiras de quem os paga ou de quem os recebe.
A prestação alimentícia segue o benefício de ordem: o neto pode postular alimentos contra o avô, mas somente se o pai não puder prestá-los.
Pagam-se alimentos a quem detêm a guarda dos filhos. Ocorrendo modificação de guarda, transfere-se a obrigação.
Se os menores estiverem sob a guarda de terceiro, este pode, em nome deles pleitear alimentos aos pais.
Os pais também podem solicitar alimentos aos filhos, porque a obrigatoriedade é recíproca entre parentes ascendentes, descendentes e irmãos. Se um filho tem condições de prestar alimentos aos pais, este não pode pleiteá-los do irmão. Cada filho arcará com sua cota-parte. Nesse caso, devem ser citados todos os filhos, para que cada um contribua proporcionalmente.
O direito a alimentos é imprescritível. Pode ser pleiteado a qualquer momento. O que prescreve é o direito ao recebimento de alimentos vencidos, fixados judicialmente e não pagos há mais de cinco anos.

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